Com a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 dos provedores do Ceará, um instalador com piso salarial de R$ 1.926,44 custa ao provedor do Simples Nacional cerca de R$ 3.044 por mês, antes de horas extras, vale-transporte e seguro de vida. O salário é só uma parte da conta: benefícios obrigatórios, FGTS e provisões de férias e 13º somam mais de 50% sobre ele.
Este guia mostra o que entrou na folha a partir de setembro de 2026, como calcular o custo real de cada empregado e os cuidados contábeis com o abono e os benefícios.
O que mudou na folha
- Pisos salariais desde a folha de setembro de 2026: R$ 1.692,64 (piso geral e atendente interno de ISP em 36 horas semanais) e R$ 1.926,44 (instalador e reparador).
- Reajuste de 4,42% para os salários fora dos pisos, sobre os valores de 31/05/2026.
- Abono de R$ 300 para quem foi admitido até 31/05/2026, pago na folha de agosto.
- Vale-refeição ou alimentação: R$ 22 por dia trabalhado em empresas com até 100 empregados, ou R$ 24 acima disso.
- Plano de Assistência e Cuidado Pessoal: R$ 49,90 por empregado por mês, opcional apenas para quem cumpre integralmente a cláusula do plano de saúde.
- Seguro de vida obrigatório, sem participação do empregado.
Quanto custa um instalador por mês
Exemplo com valores da CCT, para um provedor no Simples Nacional, com 22 dias trabalhados no mês e empregado não associado ao sindicato:
| Item | Valor mensal |
|---|---|
| Salário (piso do instalador) | R$ 1.926,44 |
| FGTS (8%) | R$ 154,12 |
| Provisão de 13º salário (1/12) | R$ 160,54 |
| Provisão de férias + 1/3 (1/12) | R$ 214,05 |
| FGTS sobre as provisões de 13º e de férias + 1/3 (8%) | R$ 29,97 |
| Provisão da multa de 40% do FGTS | R$ 73,63 |
| Vale-refeição (22 dias × R$ 22, menos 10% descontados do empregado) | R$ 435,60 |
| Plano de Assistência e Cuidado Pessoal | R$ 49,90 |
| Total estimado | R$ 3.044,25 |
A conta é simplificada. Ela não inclui horas extras, adicional noturno, sobreaviso, vale-transporte, seguro de vida nem plano de saúde. No Simples Nacional, a contribuição patronal ao INSS das atividades do Anexo III já está dentro do DAS. No Lucro Presumido, entram ainda a contribuição patronal de 20% sobre a folha, o RAT e as contribuições a terceiros, que mudam bastante o resultado.
Some também a contribuição patronal ao SINET, de R$ 2.400 por ano para empresas com até 25 empregados e capital social de até R$ 6 milhões, salvo oposição válida no prazo.
Cuidados contábeis
- Abono de R$ 300: a CCT o define como indenizatório, sem reflexo em férias, 13º e FGTS. O lançamento deve seguir essa natureza e estar documentado, porque o enquadramento de verbas é um ponto comum de fiscalização.
- Vale-refeição e PAT: a CCT condiciona a natureza não salarial do benefício à inscrição regular da empresa no Programa de Alimentação do Trabalhador. Sem o PAT, o benefício pode ser questionado como salário, com encargos.
- Retroativos: A CCT prevê o pagamento de um abono indenizatório de R$ 300,00 na folha de agosto para empregados admitidos até 31/05/2026, sem que haja diferenças salariais relativas aos meses de junho a agosto, pois os pisos e o reajuste de 4,42% vigoram somente a partir da folha de setembro; eventuais diferenças decorrentes desses reajustes, referentes ao período posterior, devem ser pagas na folha do mês do registro da CCT no Mediador do MTE.
- Plano de saúde ou Plano de Assistência: o custo de um substitui o outro apenas se a empresa cumprir integralmente a cláusula do plano de saúde e comprovar isso aos sindicatos.
O impacto no resultado do provedor
Para um provedor com 15 instaladores, a diferença entre o salário e o custo real passa de R$ 16 mil por mês. Esse valor precisa estar no orçamento, na precificação dos planos e no custo por assinante. Sem essa conta, o provedor cresce em clientes e vê a margem encolher sem entender por quê.
Veja o guia da SCM Jurídico sobre as regras e os prazos da nova CCT: CCT 2026/2027 dos provedores do Ceará.
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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um contador sobre a situação de cada empresa.
Fontes
- Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 dos provedores de internet do Ceará (SINTTEL-CE, SINET, SINSTAL e FENINFRA), cláusulas 3ª, 4ª, 5ª, 8ª, 18, 22, 23, 25 e 64.
- Consolidação das Leis do Trabalho (Planalto)
CCT 2026/2027 · Provedores do Ceará
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