Em 28 de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) calculou a alíquota de referência da CBS para 2027 em 11,3%. O número ficou cerca de 2 pontos acima dos 9,21% que o Ministério da Fazenda vinha estimando. A CBS é o tributo federal da reforma que substitui o PIS e a Cofins a partir de 1º de janeiro de 2027.
Para o provedor de internet, a pergunta é direta: quanto isso vai pesar no caixa a partir de janeiro? A resposta depende da composição das receitas, dos créditos aproveitáveis e das escolhas tributárias de cada empresa. Neste artigo, a SCM Contabilidade explica o que o número significa e o que conferir antes da virada.
O que é a alíquota de referência
A alíquota de referência é o percentual calculado para que a CBS arrecade o mesmo que o PIS e a Cofins arrecadam hoje. O cálculo do TCU chegou a 11,3468%, arredondado para 11,3%.
Referência não é carga efetiva sobre o faturamento. Em 2027 e 2028, a lei prevê redução de 0,1 ponto percentual na alíquota da CBS, e o IBS soma 0,1% no período: 0,05% estadual e 0,05% municipal (arts. 344 e 347 da LC 214/2025). A definição aplicável e as regras de transição precisam entrar na simulação do provedor.
Três pontos importantes:
- O prazo para o Senado deliberar sobre a alíquota de 2027 é 15 de dezembro de 2026. A LC 214/2025 (art. 349, § 2º) traz regra própria, com referência a 22 de dezembro, para a utilização das alíquotas calculadas pelo TCU nas condições ali previstas.
- É um parâmetro, e não necessariamente a alíquota que será cobrada. A União pode, por lei específica, fixar um percentual diferente.
- Ainda há pontos em aberto, como as alíquotas do Imposto Seletivo, que podem alterar o cálculo final.
O setor reagiu. Entidades de telecomunicações e de provedores, como Conexis, TelComp e Abrint, manifestaram preocupação com o efeito sobre investimentos e preço dos serviços e pediram transparência nas premissas e simulações que mostrem quem vai pagar a conta.
O ponto de partida depende da receita, não só do regime
A alíquota isolada não determina o valor final a recolher. Para comparar com a CBS, o ponto de partida é como cada receita do provedor é tributada hoje:
| Receita | Como é hoje (PIS e Cofins) |
|---|---|
| Telecomunicações e SCM | Em regra, PIS e Cofins cumulativos de 3,65%, inclusive no Lucro Real, observadas as bases e regras aplicáveis |
| SVA e demais receitas | Identificar a natureza efetiva da operação e o regime de incidência, sem generalizar a alíquota de toda a empresa |
| Simples Nacional | Recolhimento conforme as regras e a segregação das receitas do regime |
O regime de IRPJ não define sozinho o PIS e a Cofins de toda a empresa. A Receita Federal trata especificamente do SCM na Solução de Consulta Cosit nº 2/2021. Por isso, comparar 3,65% com 11,3% não mostra a conta real: no novo modelo, a CBS paga nas aquisições pode gerar crédito para abater o que é devido nas vendas, conforme os requisitos legais.
Os créditos potenciais do provedor
Equipamentos, materiais de rede, conectividade e serviços contratados podem gerar créditos de CBS. O aproveitamento depende da operação, do regime tributário das partes e do cumprimento dos requisitos legais. Ter nota fiscal é necessário, mas não garante, isoladamente, o direito ao crédito.
Entre as aquisições potencialmente geradoras de crédito estão:
- equipamentos, como ONUs, roteadores e equipamentos de rede;
- conectividade, como trânsito IP e links contratados;
- infraestrutura, como cabos, materiais e operações de compartilhamento, conforme o tratamento aplicável;
- serviços, como aquisições de outras empresas, conforme o regime e as regras da operação.
Nem toda despesa gera crédito, e o crédito corresponde ao valor admitido pela legislação, não ao custo integral da aquisição. Aquisições de fornecedores do Simples podem gerar crédito ao adquirente no regime regular, limitado ao montante previsto para esse regime.
O prazo do Simples Nacional
Quem está no Simples tem duas escolhas: manter o IBS e a CBS dentro do DAS, sem apropriar créditos desses tributos, ou apurá-los fora do DAS pelo regime regular, permanecendo no Simples para os demais tributos.
A Receita Federal informou que a opção pelo regime regular de IBS e CBS com efeitos de janeiro a junho de 2027 podia ser feita até 30 de outubro de 2026. O prazo terminou: confira a opção efetivamente realizada pelo seu provedor. O cancelamento pode ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. A escolha pelo regime regular envolve IBS e CBS conjuntamente, e a opção pelo Simples e a opção pelo regime regular de IBS/CBS são procedimentos diferentes.
O que conferir antes de janeiro
- Receitas e operações: identificar SCM, SVA, locações, equipamentos e serviços adicionais conforme as operações efetivamente realizadas, e conferir contratos, cadastros e documentos fiscais correspondentes.
- Fornecedores e créditos: mapear as principais aquisições e conferir documentação, regime do fornecedor e crédito potencial, separando os valores estimados daqueles cuja apropriação já pode ser comprovada.
- Margem e fluxo de caixa: avaliar o efeito dos débitos e créditos sobre cada plano e sobre a empresa. A simulação deve explicitar a base de cálculo, as alíquotas adotadas e as despesas elegíveis, além de considerar o momento dos pagamentos e do aproveitamento dos créditos.
- Faturamento e contratos: validar a parametrização do sistema e o documento fiscal adequado a cada operação, e revisar condições de preço e eventuais possibilidades de revisão contratual, sem presumir que toda mudança tributária autoriza reajuste automático.
- Simples Nacional: conferir a opção efetivamente realizada para o primeiro semestre de 2027 e avaliar, até 20 de dezembro, se é o caso de cancelá-la.
O passo a passo completo da transição está em Reforma tributária: o que o provedor de internet precisa fazer antes de 2027.
Quanto a CBS vai pesar no seu provedor?
O impacto da CBS depende da composição das receitas, dos créditos aproveitáveis e das escolhas tributárias do seu provedor. A SCM Contabilidade pode ajudar a identificar os pontos de atenção e organizar as providências para 2027.
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Este conteúdo é informativo. A alíquota aplicável ainda depende de definição, e a análise de cada caso deve ser feita com o contador da empresa.
Fontes
- Tribunal de Contas da União: cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027 (Processo TC 006.529/2026-7)
- Lei Complementar nº 214/2025, arts. 47 a 49, 344, 347 e 349
- Receita Federal: Solução de Consulta Cosit nº 2, de 15 de janeiro de 2021
- Receita Federal: Simples Nacional 2027, entenda os novos prazos (29/09/2026)
- Poder360: TCU fixa alíquota da CBS em 11,3% para 2027
- CNN Brasil: Reforma tributária, TCU propõe alíquota de 11,3% para CBS em 2027



